sexta-feira, 31 de março de 2017

COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO.

Nós, do “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”, composto por denunciantes, conforme lista e certidões de direito político, em anexo, neste ato representados por Julio Auler, RG: 8.786.529-4, CPF: 066.807.998-30 e certidão de direito político: 0632 8306 0191, residente e domiciliado à R. Tebas, 426 - Campo Belo - 04624-031 - São Paulo - SP, e-mail: julioauler@hotmail.com, fone: (11) 95932-1416.

Viemos por meio desta apresentar a seguinte denúncia:

Através do artigo 2º da lei 13165/2015 , Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams,  deram uma REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL ao artigo 8º da lei  9504/1997 <https://goo.gl/vGssmz>.

A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:

“A escolha dos candidatos PELOS PARTIDOS a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

O CORRETO SERIA:

“A escolha dos candidatos PELOS FILIADOS AOS PARTIDOS e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

A soberania popular “DEVERIA SER” exercida por sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm#art8


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