sexta-feira, 31 de março de 2017

Sulfrágil Universal Pelo Direito de ser Votado

A QUEM INTERESSAR POSSA:

Nós. do “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO",  estamos por meio desta sugerindo a seguinte nova redação para retificação do artigo 8º da lei  9504/1997 <https://goo.gl/unVAek, de forma a torná-lo constitucional:

Artigo 8º

Escolha de Candidatos a Cargos Eletivos: Legislativos e Executivos.

§ 1. Não é permitido a qualquer partido negar-se a afiliar um cidadão detentor de direito político, assegurado pelo número do título válido, e a filiação ou afiliação não terá custo algum, ou restrição, a qualquer pretexto,

§ 2. As solicitações para candidaturas por proponentes a cargos eletivos deverão ser protocolados no diretório do partido no ano em que se realizarem as eleições, tendo 20 de julho como data limite.

§ 3. A escolha de candidatos a cargos eletivos, entre os filiados proponentes citados no §2, se dará por sufrágio partidário, tendo como sufragantes os afiliados de mesmo partido. Os afiliados sufragantes deverão estar registrados no partido no município, estado ou federação, de acordo com o cargo pleiteado pelo proponente.

I. O sufrágio partidário para a escolha dos candidatos a cargos eletivos deverá ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

II. A realização dos sufrágios partidários deverá ser feita através de cédulas em papel, voto secreto e urnas lacradas, que ficarão disponibilizadas nos diretórios durante todo o período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.

§ 4. Candidatos a Cargos Eletivos Substitutos

I. Coligações somente serão permitidas caso não haja filiados ao partido proponentes para candidatos a prefeito, governador ou presidente.

II. Os filiados ao partido deverão escolher, também,  por sufrágio partidário, qual será o candidato a prefeito, governador e presidente que o partido estará apoiando, em substituição a falta de filiado proponente ao cargo, pelo partido.

§ 5. O evento de abertura das urnas para aferir os resultados dos sufrágios partidários deverá ser público para afiliados do partido, e a abertura e contagem dos votos será feita por oficiais da  Justiça Eleitoral, tendo os resultados anotados em ata, que deverá ser  publicada em até vinte e quatro horas, em qualquer meio de comunicação.

Assinam no Anexo

“COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”
Segue também em anexo
“CARTA DENÚNCIA”

COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO.

Nós, do “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”, composto por denunciantes, conforme lista e certidões de direito político, em anexo, neste ato representados por Julio Auler, RG: 8.786.529-4, CPF: 066.807.998-30 e certidão de direito político: 0632 8306 0191, residente e domiciliado à R. Tebas, 426 - Campo Belo - 04624-031 - São Paulo - SP, e-mail: julioauler@hotmail.com, fone: (11) 95932-1416.

Viemos por meio desta apresentar a seguinte denúncia:

Através do artigo 2º da lei 13165/2015 , Dilma Rousseff, José Eduardo Cardozo, Nelson Barbosa e Luís Inácio Lucena Adams,  deram uma REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL ao artigo 8º da lei  9504/1997 <https://goo.gl/vGssmz>.

A REDAÇÃO INCONSTITUCIONAL DECRETADA:

“A escolha dos candidatos PELOS PARTIDOS a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

O CORRETO SERIA:

“A escolha dos candidatos PELOS FILIADOS AOS PARTIDOS e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.”

A soberania popular “DEVERIA SER” exercida por sufrágio universal, conforme disposto no artigo 14º, do Capítulo IV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9504.htm#art8


Uma boa noite a todos,um ótimo final de semana e que Deus os abençoe.

segunda-feira, 27 de março de 2017

Sulfrágil Universal Pelo Direito de ser Votado.

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO  “COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO”

OBJETIVO

O objetivo do COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO é o de “provocar”  entidades aptas a alterar o artigo 8º da lei  9504/1997, o qual acreditamos ser inconstitucional.

AÇÃO PRIMEIRA - SEDEX

Envio de "PACOTES SEDEX, REGISTRADOS” para  entidades aptas a moverem uma ADI  Contendo:

1) CARTA <https://goo.gl/JuBPKA>
2) LISTA <https://goo.gl/Orlsk3>
3) CERTIDÕES <https://goo.gl/TpQMnu>
5) SUGESTÃO <https://goo.gl/AYVg9v>

a) Já enviamos para o Ministério Público Federal, aos cuidados do Procurador Geral da República, Rodrigo Janot.

b) Já enviamos para a Ordem dos Advogados do Brasil, de Brasília, aos cuidados da Comissão Federal.

c) Ainda este mês decidimos enviar para a ANPR - Associação Nacional dos Procuradores da República, aos cuidados do presidente da entidade, diretor Dr. José Robalinho Cavalcanti.

Outras entidades sendo cogitadas:

●AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, aos cuidados do Exmo Sr. Juiz Roberto Carvalho Veloso

●PV - Partido Verde, aos cuidados do Sr. Presidente Nacional José Luiz de França Penna

●ANFIPE - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, aos cuidados de do Sr. Presidente Vilson Antonio Romero

Continuamos coletando "CERTIDÕES DE DIREITO POLÍTICO",  para que nenhuma entidade possa dizer que não existe como aferir assinaturas.

Desta forma, as entidades que receberem vão acabar por dar atenção ao conteúdo dos PACOTES, e, estarão, desta forma, sendo "provocadas" a representar o povo, movendo a ação jurídica junto ao STF, de que necessitamos, para haver democracia no Brasil.

Como os envios serão registrados sabemos que os destinatários receberam as correspondências.

AÇÃO SEGUNDA - PARTIDARISMO

O COLETIVO PELO DIREITO DE SER VOTADO é 100% apartidário.
Mas, fomentamos que os apoiadores concordem em afiliarem-se ao partido que mova a ADI que pleiteamos.

Esta concordância fica registrada na última coluna de nossa lista <https://goo.gl/Orlsk3>

AÇÃO TERCEIRA - GRUPOS MUNICIPAIS

Mantemos no Facebook grupos municipais que podem ser localizados pelo nome do município e seu estado MUNICÍPIO - UF <https://goo.gl/3XrUDC>

Os apoiadores oficiais podem tornarem-se apoiadores destes grupos bastando solicitação a um dos administradores.

AÇÃO QUARTA - GRUPO WHATSAPP

Mantemos no WhatsApp um grupo com apoiadores da causa <https://goo.gl/Pfo4jv>

Não se trata de um grupo mural, de denúncias, ou grupo de debates.

De forma a minimizar notificações  só podem ser inseridos comentários que tenham relação à causa.

AÇÃO QUINTA - GRUPO TELEGRAM

Mantemos no Telegram um grupo com apoiadores da causa <https://goo.gl/UmEuc7>

Não se trata de um grupo mural de denúncias ou grupo de debates.
De forma a minimizar notificações  só podem ser inseridos comentários que tenham relação à causa.

AÇÃO SEXTA - GRUPO MESSENGER

Mantemos no Messenger um grupo com apoiadores da causa <https://goo.gl/aPIJ6g>

Não se trata de um grupo mural de denúncias ou grupo de debates.
De forma a minimizar notificações  só podem ser inseridos comentários que tenham relação à causa.

Para entrar neste grupo é necessário ser introduzido por um participante <https://goo.gl/NCXtVl>

AÇÃO SETIMA - ELEIÇÕES 2018

Estamos fomentando um boicote às eleições 2018.

Não iremos legitimar candidatos escolhidos pelos caciques dos partidos
COM ABSTENÇÃO OU CANCELAMENTO DO VOTO NAS ELEIÇÕES DE 2018

Queremos uma nova redação para o artigo 8º da lei  9504/1997, tornando-o constitucional, antes de junho de 2018.

domingo, 26 de março de 2017

DEIXOU A FAMA SUBIR À CABEÇA,TRISTE FIM DE UM MOVIMENTO QUE PARERCIA TÃO BOM.

http://lavajatoeuapoio.wix


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